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ANS garante cobertura de tratamentos de transtorno do espectro autista

Resolução foi publicada hoje e entra em vigor em 1º de julho

Fonte: Unicef/ONU
ANS garante cobertura de tratamentos de transtorno do espectro autista

A Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde garantam cobertura
para qualquer tratamento nacionalmente reconhecido e considerado adequado por
médicos, nos casos de pacientes com transtornos do espectro autista (TEA) e
outros transtornos globais do desenvolvimento (CID F84).

A decisão foi tomada
em reunião da diretoria da agência ontem (23). Devido a processos e decisões
judiciais recentes, a ANS decidiu explicitar a questão, com a inclusão do
seguinte texto em uma nova resolução normativa (539/2022):

“Para a cobertura dos
procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de
transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro
autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar
o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou
agravo do paciente.”

Entre as técnicas
citadas na reunião pelo diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS,
Alexandre Fioranelli, que poderão ser usadas estão: a análise aplicada do
comportamento (ABA, em inglês), o método Denver, a comunicação alternativa e
suplementar (PECS), modelo DIR/Floortime e o programa Son-Rise.

A nova resolução foi
publicada hoje (24) no Diário Oficial da União, e começa a valer a partir de 1º
de julho.

Desde o ano passado,
a ANS garante sessões ilimitadas de fonoaudiologia, psicologia, terapia
ocupacional e fisioterapia a pacientes com transtornos globais do
desenvolvimento.

A estimativa é que os
transtornos do espectro autista atinjam 2 milhões de pessoas no país, segundo a
ANS.

#0016">Ouça áudio desta matéria abaixo. 

 



















Fonte: Vitor Abdala/Agência
Brasil




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