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Sancionada lei que libera consignado para o Auxílio Brasil

Fonte: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Sancionada lei que libera consignado para o Auxílio Brasil

O presidente Jair Bolsonaro
sancionou a Lei nº 14.431/2022 que libera o crédito consignado a beneficiários
do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de
transferência de renda, como o Auxílio Brasil. A medida também amplia a margem
de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e aos segurados da Previdência Social.

A lei foi publicada hoje (4)
no Diário Oficial da União e teve origem na Medida Provisória 1.106/2022,
editada em março deste ano .

O texto foi aprovado no
Congresso em julho. O empréstimo consignado é aquele concedido com desconto
automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.

Os beneficiários do Auxílio
Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a
União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. De acordo com o
texto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do
beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que
subsidiariamente, em qualquer hipótese”, determina a lei.

Em nota, a Secretaria-Geral da
Presidência explicou que a medida visa “atenuar os efeitos da crise econômica
que atingiu as famílias brasileiras durante o período de pandemia, uma vez que
o benefício previdenciário ou assistencial é, muitas vezes, a única fonte de
renda familiar”.

A partir deste mês, até
dezembro, o valor do Auxílio Brasil passará de R$ 400 para R$ 600.

Alerta

O economista e professor de
Mercado Financeiro da Universidade de Brasília César Bergo alerta para que as
pessoas fiquem atentas ao assédio das instituições financeiras e para não cair
em golpes, e ressalta a importância da educação financeira, principalmente para
esse público de renda mais baixa. “É importante esse alerta para que as pessoas
possam agir de maneira racional e não emocional [na aquisição de empréstimos]”,
disse, em entrevista à Rádio Nacional.

“Muitas vezes, elas não têm
noção do que é juros, do que é empréstimo”, explicou. “De repente ela assume
uma dívida, depois o que ela recebe para poder se manter já é pouco e fica
menor ainda. Porque o objetivo maior dessa ajuda [Auxílio Brasil] é [beneficiar
as] pessoas que, muitas vezes, estão totalmente fora do mercado de trabalho e
não têm outra renda”, acrescenta.

Ainda assim, para o
economista, a medida é positiva e abre um mercado de crédito para esse público
investir no seu bem-estar e na melhoria da qualidade de vida, como na aquisição
de bens duráveis de maior valor, ou mesmo para pagamento de dívidas com juros
mais altos. “Ela pode pegar o empréstimo e liquidar a dívida do cartão de
crédito, por exemplo, e ficar com juros menores, pagando prestação mensal”,
disse.

 

Aumento de crédito

A nova lei também ampliou a
margem de crédito consignado, que é o limite máximo que poderá ser comprometido
pelo desconto em folha, aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

De acordo com o texto,
aposentados e pensionistas da Previdência, incluindo os beneficiários do BPC,
poderão comprometer até 45% do valor dos benefícios com consignados. Do total,
35% podem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos
mercantis; 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de
cartão de crédito consignado; e 5% para gastos com o cartão de benefícios.

Para os trabalhadores regidos
pela CLT, o limite é de 40%, sendo 35% para empréstimos, financiamentos a
arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas e saques com o cartão
de crédito consignado.

O cartão de crédito consignado
funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada
automaticamente do salário.

Vetos

O presidente Bolsonaro vetou o
trecho que previa que o total de consignações facultativas para o servidor público
não poderia exceder 40% da remuneração mensal, dos quais 35% exclusivos para
empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% para o cartão de
crédito consignado.

Em mensagem encaminhada ao
Congresso Nacional, o governo justificou que empréstimos, financiamentos e
arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem
consignadas em folha pelo servidor.

“Desse modo, a proposição
legislativa excluiria a possibilidade de consignar outras modalidades na margem
facultativa, o que poderia caracterizar reserva de mercado, ao privilegiar
instituições financeiras em detrimento de outras. Ademais, a proposição
legislativa poderia favorecer o descumprimento de obrigações já assumidas pelos
servidores perante as instituições consignatárias, na hipótese de exceder o
limite de 70%”, justifica a mensagem.

Outro trecho vetado determina
que, se não houver leis ou regulamentos locais definindo valores maiores, o
limite do consignado será de 40% para militares e servidores públicos de qualquer
ente da Federação, ativos ou inativos.

O Congresso tem 30 dias para
analisar os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los.

 

 

















































Fonte: Andréia Verdélio/Agência Brasil




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