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Governo de SP irá multar quem passar trote para PM e Bombeiros

Autor de trote poderá pagar multa de mais de 2 mil reais

Fonte: Divulgação
Governo de SP irá multar quem passar trote para PM e Bombeiros

O
governador Rodrigo Garcia assinou nesta quinta-feira (11) decreto que
regulamenta a aplicação de multas e outras penalidades para as pessoas que
aplicarem trotes telefônicos ao Centro de Operações da Polícia Militar do
Estado de São Paulo (COPOM) e ao Centro de Operações do Corpo de Bombeiros
(COBOM). O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).




"Estou aqui para regulamentar a lei para evitar o trote,
com a punição administrativa na área civil, que multa aquele que passar trote
ao COPOM e COBOM. Nós temos uma estrutura montada para atender à população de
São Paulo voltada às ocorrências do estado e não é possível conviver com quase
7,11% de trotes que são dados todos os dias aqui no COPOM, desviando as forças
policiais para algo que não existe", disse Rodrigo Garcia.




O decreto regulamenta a Lei 14.738/2012, que possibilita a
aplicação de multa no valor de R$ 2.148,70 a quem aplicar trote aos centros. A
quantia é referente a 67,21 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), que
atualmente equivale a R$ 31,97 cada. Os valores arrecadados serão destinados ao
Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP).

Será
considerado trote acionar o COPOM ou COBOM de modo indevido, ilícito,
desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na
prestação de serviço público. Quando um dos centros de operações receber uma
destas ligações, o policial irá preencher um Auto de Infração por Trote
Telefônico com todas as informações da ligação. Esse documento será analisado e
poderá gerar uma instauração de processo administrativo para aplicação da multa.




Os policiais poderão solicitar para as empresas de telefonia
informações do responsável pela linha telefônica. Durante o curso do processo,
o autor pode solicitar o acesso da ligação, que ficará gravada e armazenada, e
poderá se defender com apresentação de provas. Após a decisão, caberá apenas um
recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias.

A
multa deverá ser paga em 30 dias. Caso não aconteça o débito, o autor será
inscrito em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual).

O
COPOM e o COBOM são responsáveis pelo socorro imediato, atendendo aos pedidos
da população relacionados, sobretudo, as emergências. Em 2021, o Copom recebeu
19 mil chamadas, sendo que 7,11% foram trotes.


















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Fonte: Governo do Estado de São Paulo




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