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Quarta-feira, 20 de Maio de 2026
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Alesp aprova permissão de entrada de alimentos e bebidas em eventos esportivos e de entretenimento

Parlamentares também aprovaram proposta que proíbe que operadoras de planos de saúde se recusem a vender planos a pessoas físicas; as propostas seguem para sanção do Executivo

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Alesp aprova permissão de entrada de alimentos e bebidas em eventos esportivos e de entretenimento
Rodrigo Romeo
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Durante a Sessão Extraordinária realizada nesta quarta-feira (4), os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram o projeto que garante aos cidadãos paulistas o direito de entrar com alimentos em cinemas, teatros, parques de diversão e eventos esportivos. A norma veda que os responsáveis por esses eventos proíbam a entrada de comidas e bebidas para consumo próprio.

"Não podemos admitir que permitam o consumo de alimento comercializado por eles, mas proíbam a ingestão de comida trazida pelo consumidor para utilização própria. Essa conduta revela-se abusiva porque constrange o consumidor a adquirir alimento ou bebida, itens essenciais à existência humana, dentro do estabelecimento", afirma o deputado Thiago Auricchio (PL), autor do Projeto de Lei 835/2019.

Outra proposta aprovada pela Alesp nesta noite e que amplia os direitos do consumidor paulista é o PL 885/2021. De autoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos), a proposta atua em duas frentes: proíbe que operadoras de planos de saúde se recusem a vender planos a pessoas físicas; e obriga que essas empresas informem, na fatura de cobrança, os itens que compõem o valor cobrado.

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"Há muito percebe-se que os consumidores enfrentam muita dificuldade em adquirirem planos de saúde como pessoas físicas. Isso ocorre por conta da facilidade que têm essas operadoras a cancelarem os referidos planos de pessoas jurídicas, não sendo assim no trato com as pessoas físicas, haja vista maior responsabilidade e exigências legais", explica o deputado, na justificativa do Projeto de Lei. As propostas seguem agora para sanção ou veto do Executivo.

FONTE/CRÉDITOS: Imprensa ALESP
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