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Brasil

Atualização da NR-18 reforça segurança em obras de demolição

A atualização da NR-18 reforça proteção coletiva em demolições, exigindo planejamento técnico para reduzir riscos de projeção de materiais.

Cidade a Cidade
Por Cidade a Cidade
Atualização da NR-18 reforça segurança em obras de demolição
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No dia 29 de junho, entrou em vigor uma atualização da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em maio deste ano. A Portaria MTE nº 836/2026 reforça as exigências de proteção coletiva contra queda de materiais nos canteiros de obra, um risco especialmente relevante em atividades de demolição, em que a quebra de estruturas com rompedores hidráulicos produz justamente o tipo de projeção e queda de fragmentos que a norma busca regulamentar. A mudança chega em um momento em que o setor de construção já lida com outras frentes regulatórias recentes, e reforça a exigência de um planejamento técnico além do manuseio da máquina.

Apesar do arcabouço regulatório já existente, acidentes relacionados ao uso de máquinas e equipamentos continuam representando um desafio para a indústria da construção civil brasileira. De acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, compilados pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), máquinas e equipamentos foram responsáveis por 15% dos acidentes de trabalho registrados no país entre 2012 e 2021, totalizando 734.786 ocorrências e uma média de 200 por dia, repercutindo em 2.756 mortes no período.

Em atividades de demolição, esse cenário tende a se agravar: a quebra de estruturas com equipamentos como rompedores expõe trabalhadores à projeção de fragmentos e à instabilidade de partes da edificação em desmonte, riscos que reforçam a importância de um planejamento técnico específico para esse tipo de operação.

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A NR-18, que disciplina as condições de segurança e saúde na indústria da construção, trata desse cenário ao condicionar qualquer atividade de demolição à existência de um documento técnico específico. A norma exige a elaboração e a implementação de um Plano de Demolição, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, que contemple os riscos ocupacionais potencialmente existentes em todas as etapas da demolição e as medidas de prevenção a serem adotadas para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores.

A mesma norma determina que locais onde sejam realizadas atividades de escavação, fundação e desmonte de rochas recebam sinalização de advertência, inclusive em período noturno, além de barreira de isolamento em todo o perímetro de risco, de modo a impedir a entrada de pessoas e veículos não autorizados. 

Quanto aos riscos que esse tipo de obra implica, Mateus K. Leite, engenheiro mecânico na Bristol Ind – indústria brasileira de perfuratrizes, brocas, rompedores e implementos para motosserra –, afirma que “operações de demolição inevitavelmente envolvem fragmentação de concreto, alvenaria e rocha, com potencial de projeção de materiais para além da área imediata de trabalho. Do ponto de vista da engenharia de segurança, a atualização da NR-18 reforça a necessidade de que o controle desse risco seja tratado prioritariamente por meio de medidas de proteção coletiva. Na prática, isso significa a implantação de barreiras físicas, tapumes reforçados, telas de contenção, sistemas de enclausuramento parcial da frente de trabalho e delimitação rigorosa das zonas de risco. Em ambientes urbanos, onde há circulação de pessoas ou proximidade com edificações vizinhas, essas medidas tornam-se ainda mais relevantes.”

Segundo Leite, não existe uma distância única aplicável a todas as operações: a definição da área de isolamento deve ser resultado de uma análise de risco específica para cada cenário, considerando fatores como a energia de impacto do rompedor hidráulico, o porte da máquina portadora, a proximidade de edificações ou da circulação de pessoas no entorno, entre outros fatores. "Materiais mais frágeis ou heterogêneos tendem a gerar projeções imprevisíveis, exigindo ampliação da área isolada", esclarece.

A recomendação técnica, segundo Leite, é que a distância de isolamento seja definida pelo profissional responsável pelo Plano de Demolição, a partir dos resultados da análise preliminar de riscos e, sempre que necessário, com a adoção de margens de segurança adicionais. A norma, no entanto, fortalece uma abordagem já consolidada nas boas práticas de engenharia: controlar o risco na fonte e no ambiente de trabalho antes de depender exclusivamente de equipamentos de proteção individual.

O engenheiro esclarece ainda que a escolha do equipamento de demolição deve ser precedida por uma avaliação estrutural completa da edificação ou elemento a ser demolido, capaz de identificar o sistema construtivo, os materiais predominantes, a presença de armaduras, o estado de conservação e eventuais riscos de colapso não controlado.

Nessa avaliação, o rompedor hidráulico se mostra particularmente eficiente em demolições mecânicas controladas de concreto e alvenaria, oferecendo elevada produtividade e bom controle operacional. Em contextos específicos, todavia, o engenheiro aponta que outras técnicas podem ser mais adequadas, como corte ou fio diamantado, ou desconstrução seletiva, especialmente em áreas densamente urbanizadas, onde a vibração, o ruído e a projeção de partículas precisam ser minimizados, ou quando há risco de comprometimento estrutural progressivo.

Diante desse cenário, cabe às empresas que operam esse tipo de serviço assegurar que as exigências de gestão de risco estejam formalmente documentadas. Nas palavras de Leite, “a atualização da NR-18 reforça, assim, uma tendência mais ampla do setor: a compreensão da segurança como condição para a produtividade, a preservação de ativos e a proteção de todos os envolvidos na operação.”



Website: https://www.bristol.ind.br/
FONTE/CRÉDITOS: DINO

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