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Cannabis no Esporte: Especialista Alerta para Riscos de Doping e a Falsa Segurança do CBD

Produtos utilizados com finalidade terapêutica podem conter canabinoides proibidos durante competições; orientação médica, procedência e análise das regras esportivas são essenciais

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Por Cidade a Cidade
Cannabis no Esporte: Especialista Alerta para Riscos de Doping e a Falsa Segurança do CBD
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O interesse por produtos à base de cannabis vem crescendo entre atletas de modalidades marcadas por impacto, lesões recorrentes, dor persistente e sobrecarga de treinamento. Esse movimento, porém, traz um desafio pouco discutido: um tratamento realizado com finalidade clínica pode produzir consequências esportivas quando não considera as normas antidopagem.

Para Ricardo Guimarães, porta-voz da CBD Brasil e fonte especializada em educação sobre cannabis medicinal, o primeiro cuidado é separar tratamento de desempenho esportivo.

“Cannabis medicinal não deve ser apresentada como recurso para melhorar a performance. Uma eventual indicação precisa partir de uma necessidade clínica real, ser individualizada e considerar não apenas a saúde do atleta, mas também as regras da modalidade e da competição”, afirma Ricardo Guimarães.

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A literatura científica disponível não demonstra que o consumo de cannabis melhore o desempenho atlético. Revisões científicas apontam ausência de efeito positivo consistente sobre performance, enquanto estudos sobre consumo antes do exercício identificaram possíveis prejuízos à capacidade de sustentar esforço, ao equilíbrio e a outras respostas necessárias à prática esportiva.

O debate, portanto, não deve ser orientado pela promessa de ganho competitivo, mas pela avaliação cuidadosa de sintomas, riscos, alternativas terapêuticas e condições individuais.

CBD permitido não significa produto automaticamente seguro

A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos de 2026, adotada pela Agência Mundial Antidoping — WADA — e disponibilizada no Brasil pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem — ABCD — mantém os canabinoides na categoria de substâncias proibidas durante o período de competição.

O canabidiol, conhecido como CBD, aparece como exceção e não é uma substância proibida pela lista. Isso, no entanto, não significa que qualquer óleo ou produto anunciado como “CBD” seja automaticamente seguro para atletas.

Produtos de espectro completo podem conter THC e outros canabinoides. Também pode haver variação entre a composição declarada no rótulo e o conteúdo efetivamente encontrado no produto, além de riscos relacionados à contaminação, ao controle de qualidade ou à ausência de rastreabilidade.

“O atleta não deve interpretar a liberação do CBD como garantia de que qualquer produto comercializado com esse nome esteja livre de risco. É necessário conhecer a composição, a origem, os controles de qualidade e a documentação disponível. No esporte, não basta confiar apenas na parte frontal de um rótulo”, alerta Guimarães.

Pelas normas antidopagem, vigora o princípio da responsabilidade objetiva: o atleta responde pelas substâncias encontradas em seu organismo, independentemente da intenção de obter vantagem competitiva. Por isso, a alegação de uso terapêutico ou de consumo involuntário não elimina automaticamente as possíveis consequências de um resultado analítico adverso.

Produto legalizado pode continuar incompatível com uma competição

Outro ponto de atenção é a diferença entre regularidade sanitária, prescrição clínica e autorização esportiva. Um produto pode ter acesso permitido pelas regras sanitárias brasileiras e, ainda assim, conter substância proibida pelas normas aplicadas ao atleta durante o período competitivo.

As regras também podem variar conforme a modalidade, a organização esportiva, o evento e o enquadramento do competidor. Atletas profissionais, amadores vinculados a federações e participantes de competições submetidas a controle antidopagem precisam consultar as normas específicas antes de iniciar ou manter qualquer tratamento.

“Receita médica, compra regular e objetivo terapêutico são elementos importantes, mas não substituem a verificação antidopagem. Saúde, legislação sanitária e regulação esportiva são dimensões diferentes e precisam ser analisadas em conjunto”, explica Ricardo Guimarães.

Quando houver indicação médica de uma substância proibida, o atleta deve buscar orientação sobre a eventual necessidade de uma Autorização de Uso Terapêutico — AUT. A existência de prescrição não equivale, por si só, à concessão dessa autorização.

Não existe prazo universal para eliminar o risco

Um dos erros mais comuns é procurar uma quantidade fixa de dias para interromper o tratamento antes da competição. Esse cálculo não deve ser feito de maneira genérica.

O tempo de eliminação pode ser influenciado pela composição e concentração do produto, frequência e duração do uso, via de administração, metabolismo, características individuais e presença de outros medicamentos. A detecção também não depende exclusivamente do momento em que o produto foi consumido.

Assim, não é responsável garantir que determinado produto seja “livre de doping” ou estabelecer um prazo universal de suspensão.

Decisão deve envolver atleta, saúde e comissão técnica

Em modalidades como futebol, corrida, artes marciais, jiu-jítsu, MMA, rugby, ciclismo e esportes de força, a rotina de impactos e lesões pode favorecer a procura por soluções rápidas. Para Guimarães, esse cenário torna ainda mais importante uma abordagem integrada.

O caminho mais seguro inclui:

  • avaliação por profissional de saúde habilitado;
  • diagnóstico e definição clara do objetivo terapêutico;
  • análise de interações, contraindicações e possíveis efeitos adversos;
  • verificação da procedência e da composição do produto;
  • consulta à lista antidopagem vigente;
  • análise das regras da modalidade e da competição;
  • documentação das decisões clínicas;
  • orientação da equipe médica, comissão técnica e responsáveis antidopagem;
  • avaliação da necessidade de Autorização de Uso Terapêutico.

“O debate maduro não é simplesmente perguntar se a cannabis pode ajudar. É verificar se existe indicação, qual é a evidência disponível, quais são os riscos, se o acesso é regular e se o tratamento é compatível com as normas esportivas. A proteção do atleta precisa estar acima do entusiasmo e da publicidade”, conclui Ricardo Guimarães.

Sobre Ricardo Guimarães

Ricardo Guimarães atua na educação e na disseminação de informações responsáveis sobre cannabis medicinal, com atenção ao acesso regular, à segurança do paciente e à prevenção de riscos no esporte. É porta-voz da CBD Brasil e acompanha o debate sobre o uso terapêutico de canabinoides em contextos esportivos.

FONTE/CRÉDITOS: Richardy Cesar dos Santos

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