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Domingo, 15 de Fevereiro de 2026
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Dmae regulamenta critérios para instalação e uso de contêineres em unidades públicas e eventos sem fins lucrativos

Norma estabelece procedimentos, prazos e regras de fiscalização para ampliar a eficiência, a segurança e a gestão adequada dos resíduos sólidos 

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Por Cidade a Cidade
Dmae regulamenta critérios para instalação e uso de contêineres em unidades públicas e eventos sem fins lucrativos
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O Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) publicou, no Diário Oficial do Município (DOM), de sexta-feira (06), a Resolução nº 004/2026, que define os critérios e procedimentos para a instalação, utilização, manutenção e fiscalização de contêineres destinados ao manejo de resíduos sólidos domiciliares e equiparados. A medida se aplica a unidades públicas caracterizadas como grandes geradores, à zona rural e a eventos públicos sem fins lucrativos realizados no município.

A resolução reforça o compromisso do Dmae com a transparência, o planejamento técnico e a qualificação da gestão de resíduos, estabelecendo regras claras para solicitação dos serviços, vistoria técnica, prazos de resposta, requisitos para instalação, além de diretrizes para manutenção, higienização e substituição dos contêineres.

Para o coordenador de Gestão de resíduos sólidos e economia circular do Dmae, Arthur Rosa, a resolução representa um avanço na organização do serviço. “Essa normatização traz mais clareza e segurança para todos os envolvidos, garantindo que os contêineres sejam utilizados de forma correta, com foco na coleta seletiva, na educação ambiental e na melhoria contínua da limpeza urbana. É uma medida que fortalece a gestão pública e contribui diretamente para a saúde e a qualidade de vida da população”, afirmou.

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Entre os principais objetivos da conteinerização estão a melhoria do gerenciamento dos resíduos em locais de grande acúmulo, a promoção da saúde pública, a prevenção da proliferação de vetores, o incentivo à coleta seletiva, a ampliação da coleta mecanizada na zona rural e o suporte adequado a eventos públicos de caráter cultural, social, religioso ou esportivo, desde que sem fins lucrativos.

De acordo com a norma, as solicitações para instalação de contêineres devem ser feitas por meio do Protocolo Online do Dmae, com apresentação de documentação específica, como identificação do solicitante, comprovação de não finalidade lucrativa, descrição do serviço, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e comprovação de condições físicas adequadas para armazenamento. Já os pedidos de limpeza, manutenção, substituição ou remanejamento devem ser realizados pelo Fone Fácil Dmae (115).

Outro ponto relevante é o reforço da fiscalização do uso adequado dos contêineres, com previsão de notificações, prazos para regularização e possibilidade de retirada do equipamento em caso de descumprimento das regras. A norma veda expressamente a utilização de contêineres fornecidos pelo Dmae por grandes geradores privados, como condomínios e estabelecimentos comerciais.

A Resolução nº 004/2026 já está em vigor e prevê, ainda, a realização permanente de projetos de educação ambiental por parte das instituições usuárias, além de ações complementares promovidas pelo próprio Dmae.

FONTE/CRÉDITOS: SECOM
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