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Sabado, 17 de Janeiro de 2026
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Procon-Santos orienta consumidores sobre direitos e cuidados para trocar presentes

Em compras físicas, se o produto não tem defeito, a troca é uma cortesia do comerciante

Mônica Silva
Por Mônica Silva
Procon-Santos orienta consumidores sobre direitos e cuidados para trocar presentes
Carlos Nogueira - arquivo
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Com as confraternizações de Natal e do tradicional Amigo Secreto, cresce a procura por trocas de presentes nas lojas físicas e virtuais. Para evitar dor de cabeça, o Procon-Santos divulgou uma série de orientações importantes sobre o que diz a lei e quais cuidados devem ser tomados nesse período. O principal ponto é entender a diferença entre troca por defeito e troca por gosto ou tamanho. “Todo fim de ano é a mesma cena: acabou o amigo secreto, e muita gente vai tentar trocar o presente no dia seguinte. O ponto principal é separar: quando o produto está perfeito e a pessoa só quer trocar por gosto ou tamanho, e quando existe defeito”, explicou o diretor do Procon-Santos, Sidney Vida.

Nas compras realizadas em lojas físicas, quando o produto não apresenta defeito, a troca por motivo de gosto pessoal, tamanho ou cor não é uma obrigação prevista em lei. Nesses casos, é uma política comercial da loja, uma cortesia, e deve ser informada claramente no momento da compra.

Já quando o produto apresenta defeito, o direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, o fornecedor deve resolver o problema dentro dos prazos legais, podendo haver substituição do produto, reembolso ou abatimento proporcional do valor pago. “Nenhuma placa de ‘não trocamos’ pode ser usada para negar um direito previsto em lei”, reforça o diretor.

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A loja pode estabelecer que determinados itens promocionais não têm troca por cortesia, desde que essa regra seja informada previamente. No entanto, estar em promoção não elimina o direito à garantia. “Promoção não significa ‘sem direito’. Se há defeito, há obrigação de resolver”, alerta Sidney Vida.

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone ou delivery, a regra é diferente. O consumidor tem o chamado direito de arrependimento, que permite desistir da compra em até sete dias corridos, contados a partir do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.

Nesse caso, o fornecedor deve orientar claramente como exercer esse direito, viabilizar a devolução do produto e realizar o reembolso integral, incluindo valores pagos com frete. Além disso, se houver defeito, também se aplicam as regras de garantia previstas no CDC.

“Para evitar dor de cabeça no amigo secreto, o básico funciona: peça nota fiscal, mantenha etiquetas, evite usar o produto antes de decidir e, se houver negativa indevida ou descumprimento do que a loja anunciou, o consumidor pode procurar o Procon-Santos para orientação e registro”, conclui Sidney Vida.

Caso o consumidor identifique práticas abusivas, propaganda enganosa ou golpes, poderá registrar reclamação presencialmente no Procon-Santos, no Poupatempo (na Rua João Pessoa, 246, Centro); pelo canal digital procon.santos.sp.gov.br ou no posto do Procon-Unimes, na Rua Barão de Paranapiacaba, 28, Encruzilhada.

FONTE/CRÉDITOS: Prefeitura de Santos
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