A Prefeitura de São Bernardo, sob gestão de Marcelo Lima, obteve aprovação da Câmara, nesta quarta-feira (20/5), a projeto de lei que cria novas regras para o funcionamento, controle e fiscalização de ferros-velhos, depósitos de sucata e estabelecimentos que atuam na compra, venda e armazenamento de materiais metálicos e recicláveis na cidade. A medida tem como objetivo ampliar o combate à receptação e reduzir impactos causados por furtos de cabos e metais em serviços públicos municipais.
A nova legislação, que deve ser sancionada nesta sexta-feira (22/5), visa ampliar o combate à receptação de materiais furtados, reduzir riscos à segurança da população e preservar o funcionamento de serviços essenciais da cidade, afetados por furtos de fios, cabos elétricos, tampas de bueiro, hidrômetros, placas de sinalização viária e componentes metálicos da infraestrutura urbana. Os crimes causam prejuízos ao patrimônio público e privado, além de comprometerem o funcionamento de escolas, unidades de saúde, iluminação pública e sistemas de telecomunicações, gerando transtornos à população e custos de manutenção e reposição.
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Para o prefeito Marcelo Lima, a nova legislação busca enfrentar um problema que impacta diretamente o funcionamento de equipamentos públicos e a rotina da população. "Essa proposta fortalece a fiscalização e ajuda a combater a receptação de materiais objetos de furto na nossa cidade. Os furtos desses materiais geram prejuízos, comprometem serviços públicos e afetam diretamente o dia a dia das pessoas. Estamos trabalhando, fortemente, para reduzir todos os índices de criminalidade em São Bernardo", destacou o chefe do Executivo.
MUDANÇAS
Entre as principais mudanças que a nova lei apresenta estão a limitação do horário de funcionamento dos estabelecimentos, obrigatoriedade de cadastro detalhado das operações de compra, instalação de sistema de monitoramento por câmeras e proibição da aquisição de determinados materiais sem comprovação de origem.
Pela nova regra, os estabelecimentos poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, e aos sábados, das 7h às 13h, ficando proibido o funcionamento aos domingos e feriados. A lei também veta o recebimento, carga, descarga ou comercialização de materiais fora do horário permitido.
Outra medida prevista é a obrigatoriedade de registro individualizado de todas as compras realizadas pelos estabelecimentos, incluindo identificação do vendedor, descrição detalhada do material, fotos dos itens adquiridos, placa do veículo utilizado no transporte e forma de pagamento rastreável, como Pix ou transferência bancária.
A legislação determina, ainda, que os estabelecimentos mantenham sistema de monitoramento por câmeras nas áreas de recebimento, triagem e armazenamento dos materiais, com guarda das imagens pelo prazo mínimo de cinco anos.
FISCALIZAÇÃO
A nova legislação determina que, havendo suspeita de origem ilícita dos materiais, o responsável pelo estabelecimento deverá comunicar imediatamente às autoridades competentes. A fiscalização será realizada de forma integrada pela GCM (Guarda Civil Municipal), Secretaria de Planejamento Urbano, Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal, Secretaria de Saúde e demais órgãos municipais competentes.
De acordo com o texto, os agentes fiscalizadores poderão lavrar autos de infração, apreender materiais e adotar medidas administrativas para interromper irregularidades identificadas nos estabelecimentos. A medida autoriza também a interdição imediata e a lacração administrativa de locais flagrados com fios, cabos ou materiais metálicos sem comprovação de origem lícita. O texto prevê, ainda, aplicação de multas, apreensão de materiais e cassação do alvará em casos de reincidência, além da possibilidade de medidas preventivas diante de indícios de receptação.
FONTE/CRÉDITOS: Luciana Almeida

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