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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026
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Projeto de lei propõe exame toxicológico gratuito para motoristas

A proposta também está alinhada com o princípio da prevenção, ao integrar as áreas de saúde e trânsito

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Projeto de lei propõe exame toxicológico gratuito para motoristas
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Para tornar mais acessíveis os exames toxicológicos exigidos pelo Código de Trânsito, de 1997 para a carteira de motorista, um projeto propõe que eles sejam oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) (PL 88/2025). A proposta, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.

Segundo o projeto, condutores novos ou já habilitados, em todas as categorias, poderão ter acesso ao exame toxicológico sem custos, tanto para a primeira habilitação quanto para a renovação. Os exames deverão ser realizados por laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e integrados ao SUS.

O Ministério da Saúde, em articulação com a Senatran, será responsável por regulamentar os procedimentos necessários, como credenciamento de laboratórios, definição dos fluxos de atendimento e compartilhamento de informações com os órgãos de trânsito. As despesas deverão ser custeadas por recursos do Ministério da Saúde, mas o projeto autoriza a formação de parcerias público-privadas para ampliar a capacidade operacional.

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Em sua justificativa, Cleitinho afirma que o projeto busca eliminar barreiras financeiras que possam impedir condutores de baixa renda de atender às exigências legais. Assim, o senador espera promover maior equidade no acesso aos direitos e deveres relacionados ao trânsito. Além disso, a proposta visa contribuir para a segurança viária, segundo ele.

“A proposta também está alinhada com o princípio da prevenção, ao integrar as áreas de saúde e trânsito, permitindo um acompanhamento mais eficiente e transparente”, ressalta.

Se for aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

FONTE/CRÉDITOS: Rafael Brusque
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