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Terça-feira, 28 de Abril de 2026
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Réveillon em Santos terá ampliação do horário de quiosques e comércio ambulante, entre outras novidades

Regras serão adotadas para que a celebração ocorra de maneira organizada e segura

Mônica Silva
Por Mônica Silva
Réveillon em Santos terá ampliação do horário de quiosques e comércio ambulante, entre outras novidades
Raimundo Rosa - Arquivo PMS
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Entre 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026, uma série de regras entrará em vigor em Santos para garantir que a chegada do novo ano seja celebrada de maneira organizada, incluindo a ampliação do horário de funcionamento de quiosques e do comércio ambulante. 

O decreto que institui as medidas está no Diário Oficial (DO) desta segunda (1º).

Os quiosques e as barracas credenciadas pela Secretaria Municipal de Esportes (Semes) que possuam autorização para funcionar, após 19h do dia 31 de dezembro, poderão operar até as 3h30 de 1º de janeiro de 2026, com o uso de aparelhos de som ou instrumentos musicais permitido até as 3h.

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O horário de funcionamento do comércio ambulante na orla será ampliado até 22h do dia 31 de dezembro de 2025. Como medida de segurança, será proibida a venda de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro pelos quiosques a partir das 21h de 31 de dezembro.

Também estará proibida a montagem ou instalação de barracas, tendas ou equipamentos nos jardins e na faixa de areia da orla das praias, das 8h de 31 de dezembro de 2025 às 6h de 1º de janeiro, com exceção das credenciadas pela Semes, com autorização específica de funcionamento após 19h de 31 de dezembro, e as destinadas à prestação de serviços públicos.

Mais informações sobre o funcionamento das barracas de praia podem ser obtidas através da Coordenadoria do Parque Roberto Mario Santini e de Esportes de Praia (Copraia), pelo telefone 3201-5643 ou 3201-5644.

Está vedada a utilização, na faixa de areia e na orla, de qualquer item inflamável ou pirotécnico.

Será proibido o estacionamento de veículos nas avenidas Presidente Wilson, Vicente de Carvalho, Bartolomeu de Gusmão e nas alamedas de acesso às praias, entre as 9h de 31 de dezembro e 6h de 1º de janeiro, nos trechos definidos pela Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos). O tráfego de veículos autorizados na faixa de areia será permitido somente entre 6h e 8h do dia 31 de dezembro, e das 20h até 23h59 de 1º de janeiro.

As regras, definidas em conjunto com a Polícia Militar, são as mesmas que entraram em vigor na virada de 2024 para 2025. Na ocasião, cerca de um milhão de pessoas encheram a orla, sem registro de ocorrências graves.

FONTE/CRÉDITOS: Prefeitura de Santos
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