Uberlândia terá um Plano Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas, conforme decisão da Câmara de terça-feira (8).
Segundo a proposta, o poder público deverá desenvolver políticas que atenuem os efeitos de emissões de gases de efeito estufa e adaptação a possíveis fenômenos comuns e que podem se intensificar, como é o caso de secas prolongadas, enchentes e queimadas. A base de desenvolvimento deverá ser o uso de dados e informações científicas.
"Precisamos do uso de ferramentas de monitoramento e tudo isso precisa ser discutido e envolver outros órgãos e instrumentos que atuam nessa vertente, precisamos envolver a ciência e também a sociedade civil e institutos que fazem o trabalho na seara ambiental de diferentes formas para que possa ser feito um diagnóstico real e a partir daí uma política pública eficiente", disse Gondim.
O texto afirma, ainda, que para fins de execução do Plano Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parceria com instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas de outras esferas de governo.
"Existem diversos indicadores de monitoramento que precisam ser levados em conta e o envolvimento também de especialistas na área que estão alertando sobre a intensificação dos problemas causados pela perda de arborização, assoreamento dos córregos urbanos, desmatamento, falta de drenagem pluvial apropriada, a falta de tratamento adequado aos resíduos sólidos, a intensificação das ondas de calor em virtude da ação predatória do homem com o meio ambiente".
Ainda conforme a parlamentar, as despesas para execução da lei deverão ser custeadas por verbas próprias do orçamento do município, suplementadas se necessário.
"Uberlândia precisa ser uma cidade resiliente para o futuro para que possamos diminuir problemas que deverão ocorrer como falta de recursos hídricos, aumento de ilhas de calor, aumento de pontos de alagamentos, não é mais um problema localizado apenas na Rondon Pacheco", finalizou Gondim.
Tramitação
O Projeto de Lei 1601/2024 foi aprovado na Câmara, em dois turnos, em julho, e seguiu para avaliação do prefeito Odelmo Leão. No mesmo mês, o prefeito considerou a proposta ilegal e inconstitucional, justificando que o projeto interferiria nas atribuições do Executivo, impondo custos sem a devida análise de impacto no orçamento, além de estabelecer curto prazo para implantação das ações.
No entanto, o veto foi foi derrubado pelo Legislativo em outubro. A lei entra em vigor a partir do momento em que for publicada no Diário Oficial do Município.

Comentários: