Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 28 de Outubro 2026

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
Cidade Uberlândia

Comércio de Uberlândia pode funcionar das 9h às 18h no feriado de Finados

CDL orienta lojistas sobre horários de abertura, pagamento de horas trabalhadas e folgas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho

Cidade a Cidade
Por Cidade a Cidade
Comércio de Uberlândia pode funcionar das 9h às 18h no feriado de Finados
divulgação
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰


O comércio varejista de bens e serviços de Uberlândia poderá funcionar das 9h às 18h na segunda-feira, 2 de novembro de 2026, feriado de Finados, Consciência Negra e Proclamação da República, com particularidades previstas na convenção para cada data. A abertura é facultativa, conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, firmada entre os sindicatos SECUA e SINDICOMÉRCIO, divulgadas pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia.

Para os lojistas que optarem por abrir, a convenção estabelece o pagamento em dobro das horas efetivamente trabalhadas, sem possibilidade de compensação dessas horas. Também deve ser concedida uma folga adicional de bonificação ao trabalhador, no prazo de até 90 dias após o feriado. Caso a folga não seja concedida dentro desse período, será devido um dia de remuneração ao empregado.

A convenção prevê ainda uma indenização de R$ 58,69 por trabalhador convocado para atuar no feriado de Finados, a ser paga na folha salarial de novembro de 2026. A obrigação é dispensada para empresas que já fornecem cesta básica aos funcionários.

Floriculturas têm horário diferenciado: estabelecimentos cuja atividade principal seja o comércio de flores, conforme registrado no CNPJ e no contrato social, poderão utilizar mão de obra de empregados das 8h às 17h. Nesse caso, as horas extraordinárias devem ser pagas com adicional de 100%, sem compensação, além da concessão da folga adicional prevista na convenção.

A CDL orienta os empresários a consultar as regras da Convenção Coletiva de Trabalho antes de definir a abertura dos estabelecimentos e organizar as escalas dos funcionários, garantindo o cumprimento das condições previstas para o feriado.


Publicidade

Leia Também:

FONTE/CRÉDITOS: serifa

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Cidade a Cidade

Publicado por:

Cidade a Cidade

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Cidade a Cidade
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível.
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR