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Quarta-feira, 15 de Abril de 2026
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Corte da UE entende que pets são "bagagem", não passageiros

Ao avaliar litígio contra uma companhia aérea que perdeu um cão transportado no porão do avião, tribunal considerou que a indenização deve se equiparar à de uma bagagem extraviada

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Por Cidade a Cidade
Corte da UE entende que pets são
Eduardo Munoz/REUTERS
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Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) emitiu um parecer nesta quinta-feira (16/10) em que define que pets transportados no porão em voos comerciais não podem ser equiparados a passageiros e, para fins de litígios, devem ser considerados como "bagagem".

"Embora o significado comum da palavra 'bagagem' se refira a objetos, isso por si só não leva à conclusão de que os animais de estimação estejam fora desse conceito", disse a Corte, "sob a condição de que todos os requisitos de bem-estar animal sejam plenamente respeitados durante o transporte."

A decisão, favorável à companhia aérea espanhola Iberia, rejeita um pedido de danos morais de uma passageira que processava a empresa pela perda de seu cão no aeroporto de Buenos Aires.

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"O cachorro escapou enquanto era levado para o avião e não pôde ser recuperado", disse o TJUE.

As decisões da Corte não decidem o litígio em si, mas interpretam o caso à luz do direito da União Europeia. Caberá ao tribunal nacional que levantou o questionamento, neste caso, a Justiça espanhola, a tomar a decisão final sobre a disputa.

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Passageira pediu indenização por danos não materiais

A passageira reivindicou uma compensação de 5 mil euros (R$ 31 mil) por danos não materiais sofridos em decorrência do desaparecimento do animal. A Iberia aceitou sua responsabilidade e o direito à compensação, mas entendeu que a indenização deveria se enquadrar no limite estabelecido para perda de bagagem.

O tribunal espanhol que analisava o caso questionou o TJUE se o conceito de "bagagem" na Convenção de Montreal, que rege o transporte aéreo, incluía ou excluía animais de estimação que viajam com passageiros.

"De acordo com a Convenção de Montreal, além do transporte de carga, as aeronaves realizam o transporte internacional de pessoas e bagagem", escreveu o TJUE.

"O conceito de 'pessoas' corresponde ao de 'passageiros', de modo que um animal de estimação não pode ser considerado um 'passageiro'", continuou.

"Consequentemente, para fins de transporte aéreo, um animal de estimação se enquadra no conceito de 'bagagem' e a compensação pelos danos resultantes da perda de um animal é sujeita às regras de responsabilidade para bagagem", concluiu.

Para o tribunal, a limitação conceitual não exime a possibilidade de a indenização pela perda do animal ser maior do que a de uma bagagem comum, desde que o passageiro apresente uma declaração especial de valor na entrega do cão, o que não aconteceu no caso julgado.

FONTE/CRÉDITOS: DW Brasil
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