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Terça-feira, 28 de Abril de 2026
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IPTU 2025: lei regulamenta cobrança do imposto em Uberlândia; veja o que muda

Publicada no Diário Oficial do Município, lei redefine os critérios de cálculo do imposto, agora baseados no valor venal dos imóveis, levando em consideração fatores como área construída, localização e tipologia. Desconto pagamento em parcela única pode chegar a 20%.

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IPTU 2025: lei regulamenta cobrança do imposto em Uberlândia; veja o que muda
Uberlândia — Foto: Prefeitura / Divulgação
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Foi publicada na manhã desta segunda-feira (15) a Lei Complementar nº 123/2024 com a regulamentação para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Uberlândia a partir de 2025. Segundo a Prefeitura, o objetivo é alinhar a cobrança às tendências das regulamentações federais.

Em nota, a Secretaria Municipal de Finanças informou à TV Integração que a lei publicada aborda a mudança na metodologia de cobrança do IPTU e que as informações referentes à aplicação do imposto para 2025 serão regulamentadas em breve.

Mudanças

A principal mudança é a redefinição dos critérios de cálculo do imposto, agora baseados no valor venal dos imóveis, levando em consideração fatores como área construída, localização e tipologia. Além disso, contribuintes poderão ter até 20% de descontos (veja mais abaixo).

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A regulamentação introduz, também, uma diferenciação mais detalhada entre imóveis edificados e não edificados.

A lei também desonera áreas rurais destinadas à agropecuária; imóveis residenciais pertencentes a pessoas que não tenham outro imóvel residencial com valor venal de até R$ 180 mil; áreas de proteção permanente; imóveis cedidos a órgãos públicos e a entidades sem fins lucrativos.

Segundo a Prefeitura, a mudança assegura recursos essenciais para investimentos em infraestrutura, saúde e educação, contribuindo para o desenvolvimento urbano sustentável e a melhoria do bem-estar coletivo.

Descontos

De acordo com a lei, o Poder Executivo poderá conceder descontos de até 20% para os contribuintes que pagarem o IPTU em cota única à vista, tenham aderido a modalidade digital e estejam em dia com o imposto dos anos anteriores.

A versão online do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU Digital, está aberta para novos cadastros e atualização cadastral de contribuintes de Uberlândia. A ferramenta possibilita acesso do contribuinte à guia do imposto no portal da Prefeitura.

Para aderir, basta acessar as opções “Adesão ao IPTU Digital Pessoa Física” ou “Adesão ao IPTU Digital Pessoa Jurídica” na seção “Serviços online” no site.

 

FONTE/CRÉDITOS: Por g1 Triângulo — Uberlândia
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