Cidade a Cidade - Informação simples e Imparcial

Quinta-feira, 06 de Novembro de 2025
Cidade a Cidade
Cidade a Cidade

Justiça

TSE inicia julgamento que pode cassar governador do Rio de Janeiro

Cláudio Castro é acusado de abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022. O processo também envolve o ex-vice-governador Thiago Pampolha.

Cidade a Cidade
Por Cidade a Cidade
TSE inicia julgamento que pode cassar governador do Rio de Janeiro
© Joédson Alves/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou há pouco o julgamento de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para cassar o mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.

A procuradoria eleitoral pretende reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio do ano passado, absolveu Castro e outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

O processo também envolve o ex-vice-governador Thiago Pampolha; o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.

Publicidade

Leia Também:

O Ministério Público afirma que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.

De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões, valor 30 vezes maior que o teto de gastos da campanha de 2022, que era de R$ 17 milhões.

A acusação também citou que os pagamentos aos contratados eram feitos por meio saques na boca do caixa, com objetivo de aliciar eleitores.

"O modo de remuneração realizada por meio pagamento em espécie na boca do caixa, sem qualquer fiscalização e controle, e, sobretudo, a inexistência de plano de trabalho sobre as atividades desenvolvidas, permitem concluir quanto a um desvio de finalidade na forma de admissão dos servidores", sustentou o MPE.

Durante a tramitação do recurso no TSE, Cláudio Castro disse que está confiante na Justiça porque o TRE rejeitou a ação por "total inconsistência e falta de provas”.

O caso é relatado no TSE pela ministra Isabel Galotti.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível.