A nova Lei dos Estrangeiros entrou em vigor em Portugal ontem (23), tornando mais rígidas as regras para permanência no território europeu. Com a medida, brasileiros não poderão mais entrar em Portugal com visto de turista e, posteriormente, regularizar a situação. As alterações se estendem ao reagrupamento familiar, é necessário comprovar, no mínimo, dois anos de estadia em Portugal, com exceção apenas para casais com filhos menores de idade, pessoas com deficiência dependentes ou casais com filhos em comum.
Os vistos de trabalho também sofreram impactos. A medida implica uma maior qualificação dos imigrantes que buscam emprego no exterior e, caso não consigam colocação no prazo estipulado, deverão retornar ao Brasil. Em relação à cidadania portuguesa, o governo também anunciou que pretende ampliar o tempo mínimo de residência: de cinco para sete anos para cidadãos de países de língua portuguesa e para 10 anos no caso dos demais estrangeiros.
Para uma análise mais aprofundada sobre cidadania portuguesa e dúvidas sobre o tema, indicamos como fonte a Dra. Luiza Costa Russo, advogada especializada em cidadania europeia e sócia da Gioppo & Conti.
Sobre Luiza Russo
Luiza Costa Russo é advogada especializada em Direito Aéreo, Cidadania Europeia e Assessoria Jurídica Parlamentar. É sócia e diretora da área de Operações Jurídicas da Gioppo & Conti. Formada em Direito pela Universidade Católica de Santos, possui especialização em Processo Civil pela PUC-SP.

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