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Segunda-feira, 18 de Maio de 2026
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Nova lei amplia dever das empresas na promoção de saúde

Lei nº 15.377/2026 altera a CLT e amplia responsabilidades das empresas na promoção de saúde e prevenção de doenças, exigindo campanhas internas, ações de conscientização e orientação aos trabalhadores.

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Por Cidade a Cidade
Nova lei amplia dever das empresas na promoção de saúde
MMADVS
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A publicação da Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, trouxe novas obrigações para empresas relacionadas à promoção de saúde e prevenção de doenças no ambiente corporativo. A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e amplia o papel do empregador na disseminação de informações e conscientização dos colaboradores sobre temas de saúde pública.

Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, as empresas passam a ser responsáveis por disponibilizar informações e promover ações educativas sobre campanhas oficiais de vacinação, papilomavírus humano (HPV), câncer de mama, colo do útero e próstata, além de orientar trabalhadores sobre acesso a serviços de diagnóstico. As ações deverão seguir diretrizes do Ministério da Saúde.

Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) estimam 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no Brasil no triênio 2023-2025, o equivalente a uma taxa de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres. Já o câncer de próstata tem estimativa de 71.730 novos casos anuais, permanecendo entre os tipos mais incidentes no país. O cenário reforça a relevância de ações preventivas e de conscientização em diferentes ambientes, incluindo o corporativo.

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A legislação também reforça o direito do trabalhador de se ausentar para realização de exames preventivos sem prejuízo salarial. A nova exigência tende a demandar maior integração entre áreas de recursos humanos, jurídico e medicina do trabalho para garantir adequação operacional e conformidade regulatória.

Para Rita de Cássia Guimarães Bracale, advogada sênior da MMADVS, a nova legislação amplia a relevância da gestão preventiva no ambiente corporativo. “A norma exige uma postura mais ativa das empresas, não apenas na comunicação, mas na implementação efetiva de políticas de conscientização e prevenção. Isso demanda planejamento, registro adequado das ações realizadas e alinhamento entre áreas estratégicas da organização”, afirma.

Segundo a especialista, o descumprimento das novas exigências pode gerar reflexos administrativos e trabalhistas, além de influenciar práticas de governança corporativa. “A tendência é que saúde ocupacional e prevenção passem a integrar de forma ainda mais estratégica as políticas internas das empresas, especialmente diante do avanço das agendas de bem-estar e responsabilidade corporativa”, acrescenta.



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FONTE/CRÉDITOS: DINO
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